
Islaine Rodrigues Dembiski
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas
Uma empresa que tem um faturamento alto R$1040.338,20 ALTERÁ sua atividade CNAE agora em abril 2018 para Serviços de Engenharia.
Serviços de Engenharia é tributada pelo anexo V e poderá ser no simples nacional ?
DÚVIDA?
No cálculo terei que considerar o faturamento acumulado ?
ou
Posso considerar o faturamento a partir do mÊs que a empresa realmente alterou para serviço de engenharia ?
Pois considerar o acumulado fará uma grande diferença no cálculo.
Desde já agradeço atenção de todos.