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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Fator R. ? Simples Nacional? Qual ANEXO ?

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 18:05

Caros colegas

Uma empresa que tem um faturamento alto R$1040.338,20 ALTERÁ sua atividade CNAE agora em abril 2018 para Serviços de Engenharia.

Serviços de Engenharia é tributada pelo anexo V e poderá ser no simples nacional ?

DÚVIDA?
No cálculo terei que considerar o
faturamento acumulado ?

ou

Posso considerar o faturamento a partir do mÊs que a empresa realmente alterou para serviço de engenharia ?

Pois considerar o acumulado fará uma grande diferença no cálculo.

Desde já agradeço atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 21:14

Islaine

empresa já é simples ? pois não tem entrada durante o ano, é apenas no inicio

para o cálculo sempre será considerado os últimos 12 meses, digamos: 2017 lucro presumido 2018 simples
cálculo do simples do mês de março : a base do fator será a soma dos fagturamentos do mês 03/2017 a 02/2018


sim, será no anexo V, a folha de pagamento também deve ser somada os últimos 12 meses, se a divisão da folha pelo faturamento for superior a 28%, o calculo será automático pelo anexo III


Márlus



ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:50

Obrigado Marlus

Sim, a empresa já é do Simples Nacional. Caso não fosse teria que solicitar a opção apenas em dezembro para fazer uso em 2019 do "benefício".

Mas se ela irá alterar a atividade comercial serv. engenharia agora em abril de 2018.
Mesmo assim em maio quando for apurar o imposto terá q considerar a receita acumulada?

Independente da receita anterior não ser proveniente de serviços de engenharia?

A legislação não está muito clara nesta situação quando altera atividade.

Desde já agradeço sua atenção.

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