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Tomador pagou da Guia de INSS CÓD 2631 a maior

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:22

Olá Bom dia!

Alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida referente a estorno quando pagamos guia de Inss a maior.
O tomador de serviço emitiu uma guia de INSS Código 2631 referente a retenção de uma nota fiscal de serviço, com o valor 48,40. O financeiro não se atentou e pagou um valor a maior 484,00. Agora como faço para estornar a diferença do valor que foi pago a maior? O prestador emite todo mês uma nota fiscal de serviço com o mesmo valor retido de 48,40, de INSS.

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 12:02

Bom dia,

Uma das soluções seria o tomador fazer um Perdcomp e compensar esse valor na guia de 48,40 e como todo mês tera retenção de inss, iria abatendo as proximas guias ou outros impostos administrados pela receita federal.

At,

Luana Silveira

Luana Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:53

Thiago, bom dia!

Estou com o mesmo problema que a Rosangela.
Sou o tomador do serviço e tentei fazer a PERDCOMP pelo módulo: Pedido de Restituição> Retenção Lei 9.711/98.
Porém, quando inseri o código do serviço 2631 ele preenche automaticamente o CNPJ da empresa que está efetuando a PERDCOMP (tomador) dentro do campo "CNPJ que sofreu a retenção”
O correto neste caso seria ele habilitar este campo para que eu preenchesse com os dados do prestador do serviço.
Você sabe se existe uma outra maneira de preencher essa PERDCOMP eletronicamente ou neste caso deve ser feita uma PERDCOMP manual e abrir um processo na RFB?

Aguardo.

camila de carvalho santos

Camila de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:00

Bom dia!

Estou com o mesmo problema.

A empresa pagou em competência distinta da NF, Exemplo: NF é de Abril, e foi pago o GPS 2631 de Abril e Maio(sendo este último em indevidamente).

No perdcomp Tipo: Retenções Lei 9711/98, não consigo referenciar o Débito indevido do mês 05/2018 pois a NF é de abril.

Poderia utilizar o Dcomp de Contribuição Previdenciária Indevida ou a maior? Não encontrei outra forma de demonstrar o pagamento indevido.

Alguém já fez algo parecido?

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