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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Calculo Faixa 6 - RBT12 superior a 3.600.000,00 em 2018.

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:03

Caros Amigos,
Bom dia!

Estou precisando da ajuda de vocês para compreender como chegar no valor da alíquota quando ocorre os seguintes fatores.

1 - Empresa Prestadora de Serviços Sujeitos exclusivamente ao Anexo III, que na competência Março de 2018 faturou o valor de R$ 225.402,50, e que sua RBA 2018 esta acumulada em R$ 808.753,53, e sua RBT12 (Mar-17 á Fev-18) está no valor de R$ 3.642.072,37.

Nos cálculos efetuados, levando em consideração a Faixa 6 da tabela do Simples Nacional anexo III, chegamos a ao percentual de 15,207931%, com recolhimento de ISS sob o percentual de 5,00%, baseado nestes percentuais o valor do DAS seria correspondente a R$ 34.279,06 de impostos federais, e R$ 11.270,13 de impostos municipais, com valor total de DAS de R$ 45.549,19, ja na apuração do simples nacional o sistema apresenta o valor para recolhimento de R$ 47.531,27.

Não consegui compreender a diferença nos valores, sendo que no calculo individualizado, apenas os impostos e contribuições federais apresentam diferenças.

Não visualizei nada em relação a majoração para este caso.

Alguém que tenha passado por esta mesma situação ou semelhante poderia me dar um auxilio.

Obrigado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 12:29

Edivaldo

como a empresa passou os R$ 3.600.000,00 nos últimos 12 meses e por hora o faturamento do ano está abaixo dos R$ 3.600.000,00, o cálculo é o seguinte

para os impostos federais : pis, cofins, ir, csll e cppp , vai utilizar os valores da linha 6

para o ISS, de utiliza os valores da tabela 5

tabela 6: percentual 33% dedução 648.000,
tabela 5 : percentual 21% dedução 125640,


tabela 6 - federais ((3642072,37 x 33%) - 648.000 ) / 3642072,,37 = 0,152079

tabela 5 ((3642072,37 x 21%) - 125640 ) / 3642072,,37 x 33,50% = ,058791 > o 33,50% percentual de repartição do ISS na tabela 5


0,152079 + 0,058791 = ,210869

225402,50 x ,210869 = 47490,05

OBS:
1 - o cálculo dá uma diferença devido a quantidade de casas decimais,
2 - no cálculo acima teria ainda o recalculo dos percentuais do ISS para os demais impostos, já que o ISS ficou em 0,058791> 5,8791%, e o limite do ISS é 5%



inclui uma planinha no tópico, aguarde a liberação por parte dos moderadores

nas Linha C66 a C77 informe o faturamento do ano anterior

na parte superior da planilha, mencione o faturamento correto mês a mês

na célula D95 informe o mês do calculo


======================

como está como exemplo, o mês de março acabei colocando como mês 01 , altere e bom proveito


Márlus



Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:48

Consegui baixar o anexo mas está dando erro ao abrir... aproveito a oportunidade para tirar uma dúvida.. 
fechamos o ano de 2018 com a RBA abaixo dos 3,6mi... contudo, nos últimos 12 meses, estamos com o acumulado de 3.812.018,99, com faturamento no mês 04/2019 de R$ 260.085,81... fiz os cálculos conforme abaixo mas não consegui chegar no valor que o sistema gerou para pagamento... está dando muito mais... 
VENDA 3.812.018,99X30%) - 720.000,00 / 3.812.018,99
Alíquota 0,Oculto6  X 100 = 11,1123%
RBT12 = 3.812.018,99
260.085,81 X 11,1123% = 28.901,51
Boleto veio com o valor de R$ 39.269,43

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 22:09

Rodrigo , boa noite

================
 
 1 parte do calculo    ( faixa 6)
 
( 3.812.018,99X30%) - 720.000,00
------------------------------------------  =  11,1123%
 3.812.018,99
 
 
Como faturamento ( ult 12 ) está acima dos R$ 3.600.000,0 e na faixa 6 NÃO tem o ICMS
Utiliza a faixa 5
 
( 3.812.018,99X14,70%) -85.500,00
------------------------------------------  =   12,45709407%
 3.812.018,99
 
Percentual de repartição do ICMS para a faixa 5 -> 32%
 
12,45709407% x  32% =  3,986270102%
 
11,1123% ( 1 calc ) +  =  3,986270102 ( 2 calc ) = 15,09857010
 

260.085,81 x 15,09857010% =  +39.269,23
 
“Boleto veio com o valor de R$ 39.269,43”
 
DIFERENÇA nos  centavos  devido aos arrendomentos

===============

Márlus
 



Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 07:40

Muito obrigado pela explanação.... tentamos buscar esta informação com visita ao órgão responsável aqui no estado e ninguém soube responder como se chegou ao valor... 
A planilha que você anexou, quando baixo o arquivo, não consigo visualizar, está dando erro... só vejo abrindo direto no site, que não permite realizar modificações; Seria possível me enviar por email? @Oculto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 10:42

Pessoal, boa tarde!

Alguem pode me ajudar? Estou me descabelando e não chego de jeito nenhum aos valores que meu sistema calculou e que o PGDAS calculou.

Vou informar aqui o que tenho na realidade, se você ou alguem puder me orientar, agradeço muito!

Minha empresa é uma Transportadora, com abertura em 01/03/2019 (optante desde então).

RBT12 = 4.386.092,25 
RBA = 2.793.454,88
Faturamento mês Ago/2019 = R$ 965.916,44 
Serviço transporte c/ retenção de ISS = R$ 115.663,09
Serviço transporte por CTE = R$ 850.253,35

Ja fiz todos os calculos possíveis, e não chego no valor que o PGDAS chegou = R$ 211.110,29

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 22:31

Vanessa

 
Para Serv. Transporte e  CTE – parte federal  -> sem ISS    - anexo 3
 
RBT12  4.386.092,25    ultima faixa     não tem o ISS
 
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00     33,00%    648.000,00
 
4.386.092,25  x 33% - 648000
========================   =  0,182260289
4.386.092,25 
 
Caso tivesse em outra faixa, teria que ver opercentual de repartição do ISS e  “tirar” do percentual acima
 
 
Para o  ICMS– anexo 1   - como na ultima faixa não temo ICMS, vai utilizar a 5
 
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00    14,30%   87.300,00
Percentual do ICMS nessa faixa 33,50%
 
4.386.092,25  x 14,30% - 87300
========================   =  0,123096178  x 33,50% =  0,Oculto
4.386.092,25 
 
 
Serviço transporte c/ retenção de ISS = R$115.663,09  x   0,182260289 =    21,.080.79
Serviço transporte por CTE = R$ 850.253,35x   0,182260289 =   154.967.42
Serviço transporte por CTE = R$ 850.253,35x   0,Oculto =   35.062.09
 
Somando os 3 ->  211.110.30
 
 Marlus

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 08:03

Pessoal, bom dia
Poderiam por gentileza auxiliar como realizo o calculo do Simples Anexo II
nas seguintes condições
RBT12 R$ 3.850.000,00
receita do Mês 160.000,00

Preciso saber a fórmula do cálculo quando excede 3.600 no Anexo II

Desde já agradeço

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:28

Marlus,

Creio que so voce conseguira me ajudar:

anexo III sem retenção de ISS

RBA 2.406.775
RBT12 4.425.869

Pelas provisões de faturamento a RBT12 vai ultrapassar 4.800.000 no proximo mes, mas ainda nao vai ultrapassar o limite anual de RBA, neste caso como ficara o valor do imposto pois a faixa 6 so vai até RBT12 4.800.000

Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 09:00

Bom dia
Marlus, estou acompanhando o chat e percebi que vc possui um grande entendimento em cálculos do Simples

Consegue por gentileza esclarecer uma dúvida quanto ao Cálculo para Indústria que excedeu a RBT12 especificamente no Anexo II
Os valore que menciono abaixo são como exemplo somente

RBT12 R$ 3.850.000,00
receita do Mês 160.000,00

Preciso saber de que forma é realizado o cálculo

Desde já te agradeço

Marcelo

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:26

Boa tarde 

Prezados,

Me deparo com a seguinte situação: empresa sujeita à tributação na forma do Anexo III encerrou a competência 03/2020 com a RBT12 = 4.200.000,00. Sua Receita Bruta Anual, porém, dentro do ano-calendário 2020, alcança R$ 1.900.00,00.

Minha dúvida é: ao passo que a empresa venha a ter sua RBT12 além dos R$ 4.800.000,00 (e isso fatalmente ocorrerá, de acordo com as projeções de faturamento), seria esta condição passível de exclusão do regime? Caso positivo, esta exclusão teria efeitos a partir de que período?

Caso tal situação não incorra em hipótese de exclusão, como ficaria, então, o cálculo do DAS? 


Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 10:43

Marcelo bom dia!!

Você recebeu retorno sobre seu questionamento, pois próximo mês irei me deparar com a mesma situação onde, a RBT12 será mais ou menos este valor R$4200.000,00. Portanto, minha dúvida é a mesma. Estou sem saber se seremos desenquadrados por isso, ou se muda algo em relação ao cálculo por meu ERP não calcula nem o adicional do ICMS por termos ultrapassado os 3.600.000,00 nos últimos 12 meses, imagine agora que ultrapassar a 4.000.000,00 estou meio perdida, consegue me auxiliar?
Obrigada,

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 11:46

Bom dia Karina

A RBT12 ultrapassar esta faixa não configura condição para exclusão do regime, visto que esta limitação está condicionada a Receita Bruta Anual.

No caso da receita bruta acumulada ultrapassar o sublimite de R$ 3.6000,00 em até 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte, devendo apurar o imposto “por fora” do Simples Nacional durante o ano todo.

Caso a RBA esteja entre 4320mi e 4800mi, os efeitos aplicam-se já no mês seguinte, devendo o ICMS ser pago separadamente e obedecendo as demais condições previstas no respectivo RICMS do Estado.

Att,


Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 12:04

Perfeito ficou claro sobre a condição para desenquadramento.
Agora, persisto em entender como deverá ser o cálculo uma vez que  a RBT12  ultrapasse R$ 4.800.000,00 os percentuais / faixas mudam para efeito do cálculo? Estou sem entendimento para este quesito tbm.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 13:11

O PGDAS irá calcular com base na 6a faixa, Karina.
Só que além do DAS, você deve passar a recolher adicionalmente também uma guia de ICMS, apurada junto à Sefa do seu estado.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 13:27

=================
Marcelo,     NAO ira recolher guia a parte,  somente há se a empresa NO ANO faturar acima R$ 3.600.000,00

se NO ANO o faturamento for entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.200.000,00 passa a recolher em separado somente no ano seguinte

se no ANO  for acima dos R$ 4.320,000,00 passar a recolher já no mês seguinte

não confundir com o faturamento dos últimos 12 meses
====================

Márlus

Luciana Lima Diniz Assumpcao

Luciana Lima Diniz Assumpcao

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 18:03

RBT12boa tarde!
Tenho uma indústria inscrita no regime do Simples Nacional no Estado de São Paulo, faço parte do anexo II, e no mês de julho de 2021 atingimos a RBT12 R$ 3.602.028,38 e devido a esse fato de em um único mês a empresa ultrapassar o sublimite de 3,6M o contador esta dizendo que a partir de 31-12-2021 será levantado estoque dos insumos para efetuar o crédito do ICMS das compras e que a partir de janeiro 2022 a empresa passará a apuração do ICMS pelo principio da não cumulatividade RPA, recolherá ICMS em guia separada???

Michele de Souza

Michele de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 16:22

Boa tarde, tudo bem?
estamos com alguns problemas para chegar nos valores de impostos de ICMS de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Empresa está com RBA R$ 3.636.855,74 e RBT12 R$ 4.870.019,70
Seu RPA é de R$ 643.246,54 (sendo R$ 810,00 de prestação de serviços - anexo III e R$ 642.436,54 de vendas - anexo II)
No nosso cálculo chegamos num valor de DAS de R$ 124.498,44
e na apuração do Simples Nacional deu um valor de R$ 124.476,57.

A diferença está nos valores de ICMS e ISS excedentes.

Alguém consegue nos ajudar?
Desde já agradecemos!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 17:42

Boa tarde MARLUS.
Um cliente do comércio apresenta:
Faturamento 10/2022 = R$ 379.272,48  sendo R$ 376.816,48 com ICMS e R$ 2.456,00 S.T.
Faturamento no ano 2022 = R$ 3.936.159,43
RBA = R$ 4.269,491,45

A empresa chegou a faixa 6 no mes 06/2022 e pelas suas explicações consegui entender e chegar ao valor do SN calculado no PGDAS até o mes 09/22.
Mas nesse mês 10/22 o valor do ICMS não bateu. Os impostos federais = OK
Pelo meu cálculo cheguei a R$ 15.470,25 (ICMS) sendo total a recolher R$ 53.953,08.
Pelo PGDAS = R$ 15.044,80 e R$ 53.527,63.
Baixei sua planilha e lá deu um valor diferente tb = R$ 53.232,23

Se puder me ajudar a entender.
 
Abraço.



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