x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.374

Permissão de crédito do simples nacional

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:14

Bom dia prezados colegas,!
Estou com dúvida acerca da permissão de crédito de ICMS concedidos pelo simples nacional quando a mercadoria é destinada a contribuinte do ICMS de acordo com a LC 123/06.
Sabemos que no início do ano de 2018 houve alteração no simples nacional, em relação ao cálculo e a faixa de enquadramento, passando de 3.600.000 para 4.800.000, antes da alteração tinha uma tabela de ICMS com o percentual concedido de acordo com faturamento mensal.
A duvida é o seguinte: existe uma outra tabela com novos percentuais de alíquota para concessão do crédito de ICMS? pois têm fornecedores emitindo notas fiscais com alíquotas diferenciadas da tabela que estava vigente.
sei que também houve mudança no cálculo para pagamento do DAS, mas desconheço alteração no que tange à alíquota de permissão de crédito de ICMS.
Desde já agradeço aos colegas.
Que Jesus vos abençoe.

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:25

Bom dia Jaderson!

O cálculo da aliquota para fins de crédito de ICMS será calculado de acordo com a RBT12 ao período de apuração, como era antes. Não teve alteração.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:59

Jaderson Henrique Santos de Melo

As mudanças na forma de cálculo do Simples Nacional afetaram os percentuais de ICMS, ocasionando também uma diferença nos valores a repassar de ICMS. Aquela tabela que estávamos acostumados não existe mais. Agora o aproveitamento é de acordo com as alíquotas efetivas.
Basicamente todo mês esse percentual variará, a não ser que a empresa tenha um faturamento linear (ex: todo mês emite R$ 50.000,00 em NF).
Aqui em nosso escritório temos que calcular o DAS e passar todo mês a nova alíquota aos clientes. Às vezes chega a mudar 0,01%, mas mesmo assim o percentual de crédito tem que ser alterado.

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:00

Jaderson Henrique Santos de Melo

Enviei uma planilha de cálculo para anexar a este fórum. Nela você conseguirá verificar qual será sua alíquota efetiva somente informando o faturamento dos últimos 12 meses. Para aparecer aqui é necessário que um moderador aprove o documento.

O cálculo para se chegar na alíquota efetiva é um tanto confuso. Por isso sugiro que, após a aprovação do moderador, você verifique a planilha, e se surgirem dúvidas poderá voltar a postar para debatermos.

----

EDIT: o arquivo já foi disponibilizado.

Att.

Marcos Braga
Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:01

Bom dia Marcos!
Obrigado pela sua resposta e planilha enviada, esta sendo de grande valia, porém surgiu mais uma dúvida, nossa empresa recebe bastantes notas de fornecedores do simples nacional com diversas alíquotas de permissão de crédito de ICMS, nesse caso como faríamos para saber que a alíquota dele está correta se não sabemos a faixa que ele se enquadra? pois na planilha enviada por você só consigo ver o percentual de ICMS concedido mediante a faixa de receita bruta dele, ou há uma outra forma de sabermos?
Mais uma vez obrigado por sua ajuda.
OBS: Agora olhando para a planilha, verfiquei que só tem até a faixa 5, não deveria ter a faixa número 6 que vai de 3.600.000 até 4.800.000?
abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade