Jaderson Henrique Santos de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia prezados colegas,!
Estou com dúvida acerca da permissão de crédito de ICMS concedidos pelo simples nacional quando a mercadoria é destinada a contribuinte do ICMS de acordo com a LC 123/06.
Sabemos que no início do ano de 2018 houve alteração no simples nacional, em relação ao cálculo e a faixa de enquadramento, passando de 3.600.000 para 4.800.000, antes da alteração tinha uma tabela de ICMS com o percentual concedido de acordo com faturamento mensal.
A duvida é o seguinte: existe uma outra tabela com novos percentuais de alíquota para concessão do crédito de ICMS? pois têm fornecedores emitindo notas fiscais com alíquotas diferenciadas da tabela que estava vigente.
sei que também houve mudança no cálculo para pagamento do DAS, mas desconheço alteração no que tange à alíquota de permissão de crédito de ICMS.
Desde já agradeço aos colegas.
Que Jesus vos abençoe.