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DACTE subcontratação pessoa física

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:28

Bom dia,

Preciso da ajuda de vocês.


Contratamos uma cooperativa de transporte que emite DACTE e essa cooperativa faz a subcontratação de pessoa física, a DACTE e emitida com o nome da cooperativa e no campo observações esta descrito que o transporte foi feito por fulano de tal, cpf, veiculo tal.
A minha duvida e as retenções ocorrera no nome da cooperativa IRRF 1,5% ou da pessoa física INSS, SEST/SENAT, IRRF?
Se tiver legislação por favor me informe.

Obrigada.,

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