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Herança no IRPF 2018

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:30

Pessoal estou com essa dúvida, se alguém souber me ajudar ficarei muito grato.

Minha mãe recebeu 1/5 de um imóvel de herança em 2016. Na matrícula do imóvel consta dois valores de avaliação: um mais antigo de R$ 16.691,20 e um mais recente de R$ 185.000,00. Creio que o valor de mercado seja em torno de R$ 500.000. O imóvel em questão é um terreno e um conjunto comercial que era de propriedade do pai dela desde 1950 e não consta o valor que foi pago por ele na época. Que valor deve ser declarado?

O ITCMD foi recolhido em 2001 sobre o valor de R$ 16.691,20. O formal de partilha transitou em julgado em 2007, mas tinha diversos erros e foi reaberto e finalizado em 2016. Talvez isso já devesse ter sido declarado desde 2007, mas só ano passado que começou a ser declarado.

Na declaração do ano passado a pessoa que fez a declaração para ela declarou o valor de R$100.000 (1/5 do valor de mercado), mas creio que isso está errado não? Na declaração do ano passado a pessoa também não declarou que esse valor corresponde a 1/5 do imóvel.

Creio que o correto seja declarar como bem 1/5 do imóvel pelo valor de R$37.000,00, mas isso pode ser feito simplesmente atualizando o valor e a descrição do bem na declaração desse ano ou terei que retificar a do ano anterior?

Muito obrigado!

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