Antonio V
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente ComercialPrezados boa tarde!
Sobre declaração de renda 2018.
Foi realizada escritura pública de inventário por via extrajudicial no final do ano 2017.
Permaneceram para sobrepartilha bens que se encontram em outro estado e de difícil divisão.
Aos herdeiros couberam as aplicações financeiras ( renda fixa) ,cada qual com 25%.
No que diz respeito às aplicações financeiras o banco ate hoje não efetivou o pagamento , ou seja os herdeiros não receberam os valores.Em decorrência está em andamento ação judicial
PS: os valores destas aplicações foram sempre declarados no imposto de renda do espólio com seus respectivos rendimentos.
A minha dúvida é a seguinte:
É OBRIGATÓRIO transferir as aplicações financeiras partilhadas da declaração de renda do espólio( no caso intermediária ) e declara-las na DIRPF de cada herdeiro,mesmo sem ainda haverem recebido os respectivos valores ?
Ou seria o caso de continuar declarando-as na DIRPF do espólio em aguardo do efetivo pagamento
Como proceder ?
Atenciosamente Antônio S.V.