x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 892

DIRPF - Espólio - Inventário bens partilhados

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 20:23

Boa noite colegas,

Estou elaborando uma declaração de espolio final, onde ja tenho a escritura publica no mesmo ano da morte do contribuinte.
A inventariante é a meeira ( conjuge), e na partilha e dos pagamentos dos bens, estou com duvida.
Se alguem puder me ajudar eu agradeço muito.
Na item da partilha e dos pagamentos somou-se todos os bens do falecido e disse que será partilhado um valor que corresponde a 52,60% dos bens para a viuva meeira ( a inventariante ), e em pagamento de sua meação caberá o usufruto vitalicio sobre o bem ( casa ) e que aos herdeiros/filhos cabera para cada um deles um importancia em valor e em pagamento de seus quinhoes na herança cabera para cada um parte ideal correspondente a 1/4 sobre o bem ( casa ), gravado com usufruto vitalicio. Os herdeiros doam de seus quinhoes de R$ 5.463,40 para sua mae ( meeira ), sendo que cada um doa o valor de R$ 1.365,85 para efeitos fiscais.
Eu queria saber se eu estou fazendo correto a declaração, na partilha dos bens no espolio coloquei 52,60 para a meeira e 11,84 para os 4 filhos, mais o que me confundiou foi o usufruto vitalicio que ela tem sobre a casa.
Então fiquei na duvida se tenho que alocar todos os bens em nome da meeira, pelo fato do usufruto e se tenho que descontar do bem da meeira o valor doado pelos filhos.

Se alguem puder me ajudar, agradeço.

Att,

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 21:51

Boa noite Valter,

Primeiramente obrigada pela atenção.

No inventario tem item de doação que diz: declaram os herdeiros e doadores que a parte ora doada integra a parte disponivel de seus patrimonios, não interferindo, assim, sobre os bens da legitima e declaram ainda que deixam de reserva usufruto sobre o bem doado, visto que o bem ora doado integra a parte disponivel de seu patrimonio, nao interferindo, assim, nos bens da legitima.

O que menciona o valor é no item do plano de partilha e dos pagamentos: em que mencina que os herdeiros doam na presente escritura parte de seus quinhoes no valor de R$ 5.463,40 para sua mae ( meeira ), para efeitos fiscais.

Por isso estou confusa, se no espolio devo mencinar todos: meeira e herdeiros com seus respetivos %, ou se aloco todo bem em nome da meeira 100%. pois os filhos terao que fazer a declaração deles tambem e nao sabem se mencionam a casa, que esta em uso fruto vitalicio pela mae.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 22:20

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Considerando que o usufruto não tem valor indicado:
Na declaração da mãe:
Na ficha Bens e Direitos, crie um novo item com mesmo do código do bem.
Na discriminação detalhe as informações do usufruto e as colunas 31/12/2016 e 31/12/2017 devem estar zeradas.(repita essa informação enquanto durar o usufruto)
Na declaração dos herdeiros na coluna 31/12/2017 o valor da parte da casa que lhe cabe.
Na discriminação todos os detalhes.
Base para esta resposta - pergunta 458 do Perguntas e Resposta da Receita Federal 2018.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 23:52

Valter Arruda ,

Fico grata pela ajuda.

Voce perguntou se no inventario tinha valores, segue como esta descrito no inventario.


No inventário foi mencionado os bens do falecido: casa, carro e um credito na cooperativa ( valor liquido do patrimonio R$ 210.926,80, a meeira que é a viuva era casada em regime total de bens, e para ela coube o valor de R$ 110.926,80 em pagamento de sua meacao caberá o usufruto vitalicio sobre o bem (casa) e a totalidade sobre os demais bens. Aos herdeiros coube para cada um a importancia de R$ 25.000,00 e em pagamento de seus quinhoes na herança cabera uma parte ideal correspondente a 1/4 sobre o bem ( casa ), e na escritura os herdeiros doam parte de seus quinhoes no valor total de R$ 5.463,40 para sua mae para efeitos fiscais. E declaram que a parte ora doada integra a parte disponivel de seus patrimonios, nao interferindo , assim, sobre os bens da legitima e declaram ainda que deixam de reserva usufruto sobre o bem doado, visto que o bem ora doado integra a parte disponivell de seu patrimonio nao interferindo, assim, nos bens da legitima.

Assim para concluir o que voce me ajudou, eu devo falar para a viuva declarar os bens ate 110.926,80 e com um iten de usufruto sem valor, e os herdeiros declaram cada um 25.000,00 em 2017.

Obrigada novamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: