
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde Boa noite colegas,
Estou elaborando uma declaração de espolio final, onde ja tenho a escritura publica no mesmo ano da morte do contribuinte.
A inventariante é a meeira ( conjuge), e na partilha e dos pagamentos dos bens, estou com duvida.
Se alguem puder me ajudar eu agradeço muito.
Na item da partilha e dos pagamentos somou-se todos os bens do falecido e disse que será partilhado um valor que corresponde a 52,60% dos bens para a viuva meeira ( a inventariante ), e em pagamento de sua meação caberá o usufruto vitalicio sobre o bem ( casa ) e que aos herdeiros/filhos cabera para cada um deles um importancia em valor e em pagamento de seus quinhoes na herança cabera para cada um parte ideal correspondente a 1/4 sobre o bem ( casa ), gravado com usufruto vitalicio. Os herdeiros doam de seus quinhoes de R$ 5.463,40 para sua mae ( meeira ), sendo que cada um doa o valor de R$ 1.365,85 para efeitos fiscais.
Eu queria saber se eu estou fazendo correto a declaração, na partilha dos bens no espolio coloquei 52,60 para a meeira e 11,84 para os 4 filhos, mais o que me confundiou foi o usufruto vitalicio que ela tem sobre a casa.
Então fiquei na duvida se tenho que alocar todos os bens em nome da meeira, pelo fato do usufruto e se tenho que descontar do bem da meeira o valor doado pelos filhos.
Se alguem puder me ajudar, agradeço.
Att,