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Bens transferidos ao conjugue na declaração IR

CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 08:38

Bom dia Caros Colegas,

Estou com a seguinte situação e gostaria de saber se alguém pode me ajudar:

Um casal em regime de comunhão parcial de bens, onde é feita uma declaração de IR para cada pessoa. Em cada declaração possui alguns bens, no entanto, quero deixar esses bens somente em uma declaração apenas.

De que forma deve ser feita a transferência desses bens? Considerando que se for informado esses bens saindo de uma declaração e entrando na outra, em tese faltaria caixa para uma das declarações...

Qual o campo correto para informar a transferência desses bens de uma declaração para a outra?

Muito Obrigado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 08:48

Geralmente os bens são declarados no CPF do cabeça do casal.

Como registrar:

Em uma declaração lance os bens, repetindo os valores em 31/12/16 e 31/12/2017, com a ESPECIFICAÇÃO BENS EM NOME DA(O) DEPENDENTE Y, CPF X.

Na declaração onde os bens não constam, lance no código 99 e escreva no histórico: "BENS REGISTRADOS NA DECLARAÇÃO DE MINHA(MEU) CÔNJUGE Y, CPF X -

sds
José Bezerra

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