Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as) Amigos(as),
Estou com dificuldades para encontrar uma solução para um problema:
Recolhemos indevidamente um IRPJ no mes de abril de 2005. A forma de tributação era Lucro real anual. Vinhamos levantando balancetes mensais de suspensão e a empresa estava apresentando prejuizos. Por uma falha, foi emitido uma darf de irpj ref. abril/2008 e pago. Somente no mês de outubro a empresa apresentou lucro e compensamos o valor pago indevidamente ref. abril.
Agora a per/dcomp da epoca não foi homologada. Pelo que entendi, o valor pago indevidamente deveria compor o saldo negativo (apuração anual) do exercicio e não ter sido compensado diretamente como recolhimento indevido.
Agora como demonstrar isso?
Na DIPJ ficha 11 não consigo demonstrar esse pagamento indevido. Se informo apenas na ficha 12a no campo 18 (imposto de renda pago por estimativa) não irá fechar o imposto de renda a pagar de ambas fichas.
Na DCTF também não consigo demonstrar esse recolhimento indevido
Se faço a per/dcomp como recolhimento indevido a receita não aceita.
Como proceder? Como recuperar esse pagamento indevido?
agradeço quem puder colaborar
att
Roberto