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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mateus Ramos Scheidegger

Mateus Ramos Scheidegger

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 21:52

Boa Noite!!

Sou contador de um empresa sem fins lucrativos, atividade educacional e Social, ela é tomadora de serviços, faz a retenção dos 4,65% dos prestadores de serviços ligados a saude, obrigatorios por lei, gostaria de saber se vou informar esta retenção na DCTF ? em qual campo, e caso sim, em qual quinzena irei colocar, 1 ou 2 ?

Declaro tambem na DCTF o IR retido COD 1708 ?

Aguardo respostas, se podem me ajudar, ficarei honradamente grato.

Sds

Scheidegger
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 06:44

Bom dia Mateus,

Também todos os impostos e contribuições cuja responsabilidade pela retenção e recolhimento é sua, devem ser informado na DCTF.

Lê-se no Artigo 35º da Lei 10833/2003 que:

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)

Notas
- O Código da Receita à ser aposto no DARF é 5952
- A retenção se dá quando do pagamento
- Recomendo a leitura dos artigos 30 a 35 da referida lei

...

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