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TRIBUTOS FEDERAIS

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locação de maquinas a terceiros

Visitante não registrado

há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 21:57

Oi, estou precisando de ajuda!
havendo um contrato de locação de máquina de terraplanagem de uma pessoa fisica para uma empresa X, a empresa da qual está com a locação da máquina, pode alugar esta mesma máquina a terceiros? Se sim, quais os impostos que deverá recolher, já que está empresa é do simples?
Agradeço a todos que puderem mim responder!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 07:03

Bom dia Luciene

Se no Contrato de Locação celebrado entre a Pessoa Jurídica e a Física não houver cláusula permitindo a sublocação, a empresa não poderá sublocá-la à terceiros.

Acerca da tributação, se a atividade de locação não estiver entre as exploradas pela empresa, tratar-se-á de receitas não operacionais.

Há, neste caso, duas correntes de entendimentos: Uma entende que não deva ser tributada e fundamenta-se no § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que dispõe:

§ 1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

A outra (prudente) diante da omissão da lei prefere tributá-la com base nas alíquotas do Anexo III para evitar transtornos futuros.

Face ao exposto, sugiro que informe-se junto ao CAC de sua Região Fiscal.

...

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