Bom dia Luciene
Se no Contrato de Locação celebrado entre a Pessoa Jurídica e a Física não houver cláusula permitindo a sublocação, a empresa não poderá sublocá-la à terceiros.
Acerca da tributação, se a atividade de locação não estiver entre as exploradas pela empresa, tratar-se-á de receitas não operacionais.
Há, neste caso, duas correntes de entendimentos: Uma entende que não deva ser tributada e fundamenta-se no § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que dispõe:
§ 1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
A outra (prudente) diante da omissão da lei prefere tributá-la com base nas alíquotas do Anexo III para evitar transtornos futuros.
Face ao exposto, sugiro que informe-se junto ao CAC de sua Região Fiscal.
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