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Imposto retido na fonte sobre aluguel

JOSÉ CAMARGO

José Camargo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 13:14

Olá,
Em primeiro lugar, parabéns pelo site !
A minha dúvida é a seguinte:
Sou pessoa física e recebo aluguel de pessoa jurídica. O imóvel é administrado por uma imobiliária que anualmente me envia o Demonstrativo de valores recebidos, de modo que eu possa declarar no meu imposto de renda.

O valor do aluguel é de acima de r$ 2.500,00

Neste demonstrativo vem os seguintes campos (mês a mês):
a) Valor bruto do aluguel
b) Comissão da Imobiliária
c) Imposto de renda retido na fonte
d) Total líquidov (a-b-c)

Na minha declaração de IR, eu lanço em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR, da seguinte forma:
No campo Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas o valor correspondente ao item "d" acima;
e no campo Imposto Retido na Fonte o valor correspondente ao item "c" acima.

Ocorre que a Receita Federal alega que não poderia deduzir o Imposto Retido na Fonte no do valor bruto do aluguel, sendo somente permitido a comissão da imobiliária, taxa de administração, etc.

Pergunto: se não posso lançar este valor no campo acima descrito, onde devo declará-lo? Afinal eu paguei imposto de renda na fonte e o contribuinte não pode ser penalizado. A imobiliária disse que devo lançar em IMPOSTO PAGO/RETIDO, mas tenho dúvida se é isso mesmo. E se for, em qual dos itens eu lanço?

Desde já agradeço.



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