José Camargo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProgramadorOlá,
Em primeiro lugar, parabéns pelo site !
A minha dúvida é a seguinte:
Sou pessoa física e recebo aluguel de pessoa jurídica. O imóvel é administrado por uma imobiliária que anualmente me envia o Demonstrativo de valores recebidos, de modo que eu possa declarar no meu imposto de renda.
O valor do aluguel é de acima de r$ 2.500,00
Neste demonstrativo vem os seguintes campos (mês a mês):
a) Valor bruto do aluguel
b) Comissão da Imobiliária
c) Imposto de renda retido na fonte
d) Total líquidov (a-b-c)
Na minha declaração de IR, eu lanço em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR, da seguinte forma:
No campo Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas o valor correspondente ao item "d" acima;
e no campo Imposto Retido na Fonte o valor correspondente ao item "c" acima.
Ocorre que a Receita Federal alega que não poderia deduzir o Imposto Retido na Fonte no do valor bruto do aluguel, sendo somente permitido a comissão da imobiliária, taxa de administração, etc.
Pergunto: se não posso lançar este valor no campo acima descrito, onde devo declará-lo? Afinal eu paguei imposto de renda na fonte e o contribuinte não pode ser penalizado. A imobiliária disse que devo lançar em IMPOSTO PAGO/RETIDO, mas tenho dúvida se é isso mesmo. E se for, em qual dos itens eu lanço?
Desde já agradeço.