Gilclecio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde, Prezados (as);
Por gentileza poderiam me ajudar na seguinte dúvida :
Uma empresa prestadora de serviço, enquadrada no anexo IV,situada em determinado município (Ex. Carapicuíba-SP) que prestou serviços em São Paulo, quando da emissão da NFS-e, o tomador reteve 2% para recolher ao município de São Paulo.
Isto posto as dúvidas, são:
1) Ao preencher o PGDAS qual opção eu clico:
a) Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro município
b) Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento;
c) Com retenção/substituição tributária de ISS.
2) De acordo com resposta que virá da questão anterior o iss recolhido pelo DARF da CPRB será destinado para qual município, Carapicuíba ou São Paulo?
2) Parte do faturamento é vendas e parte é serviço. Para cálculo dos 4,5% do PGDAS devo calcular 4,5% do total (Vendas + Serviços ) e fazer o darf de CPRB.
3) O iss retido para o município de São Paulo é batido desse valor?
Att;
Gilclecio Barros