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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DANILA DÉBORA PEREIRA

Danila Débora Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:06

Tenho uma empresa que esta sem movimento desde de quando abriu Dezembro de 2017, porém não foi transmitida a guia de DAS sem movimento entreguei tudo agora em Março de 2018 queria saber se meu cliente terá alguma multa para pagar?

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:17

Boa tarde Danila, sim.

A empresa que deixar de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (artigo 89 da Resolução do CGSN nº 94/2011)

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

A Receita Federal não cobrou multas das informações prestadas no PGDAS-D de 2012 transmitidas até 5 de abril de 2013, conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 106/2013.

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