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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros de Exercícios Anteriores LP

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:02

Boa tarde pessoal

Na verdade não sei se é aqui ou no tópico contabilidade, mas vamos lá.

Temos uma empresa que vem dando lucros à alguns anos. As distribuições anteriores foram parciais e não totais, sobrando sempre lucros acumulados. A Conta Lucros Acumulados está em R$ 100.000,00 vindo de exercícios anteriores. A Empresa tem liquidez para distribuir este valor, podemos fazer esta distribuição? Se sim, qual a base legal para usarmos?

Obrigado

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:57

Botelho,

Pode distribuir. A base legal é o próprio contrato da sociedade e o art. 1.007 do Código Civil.
Recomendo que você faça uma reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição, mas isto não é obrigatório,

Tenha cuidado para as eventuais consequências fiscais, pois o art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, com a nova redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051, de 2004, é claro ao dispor que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

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