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INSS contribuinte individual DIPF 2018

franciscco jose coelho maranhao

Franciscco Jose Coelho Maranhao

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:37

Olá,

Amiga minha está desempregada há pouco mais de 1 e 1/2 ano e foi orientada a recolher o INSS contribuinte individual código 1007 [20%]. Ela me perguntou como/onde declarar esta contribuição ao INSS na DIPF 2018. Ela vive de rendimentos com tributação exclusiva ou isentos e não tributáveis [rendimentos de aplicações financeiras].

Podem ajudar?

Francisco

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 21:30

Boa noite, Francisco.

O código correto para recolher o INSS é 1406 e não 1007 como sua amiga vem recolhendo.
Diferenças:
1007 - contribuinte individual (ex.: autônomo, etc...)
1406 - segurado facultativo (dona de casa, quem perdeu o emprego e não encontra colocação mas quer continuar PAGANDO com o INSS, etc...)

A Receita não da orientação quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal (1406). Portanto, deve ser declarado de forma opcional. Ela esta desempregada e não recebeu renda tributável da qual vá deduzir o INSS pago. Logo, não havendo do que deduzir este valor do INSS, ele não tem efeito dedutivo.

Previdência Social é um direito social de todos os cidadãos que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.

Existe ainda uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado = segurados facultativos.

Para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado.

O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.


Alguns lançam estes valores na ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS PESSOAS FÍSICAS/EXTERIOR. Neste caso a receita pode exigir o lançamento da renda recebida pela prestação de serviço à pessoa física, ainda mais para ela que esta recolhendo como "autônoma".

RESUMINDO: não lance este valor pago ao INSS, porque voce não vai abate-lo de nenhuma receita.

sds
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 7 abril 2019 | 23:26

Viviane 
(atualizando...)
1406 - segurado facultativo (dona de casa, quem perdeu o emprego e não encontra colocação mas quer continuar PAGANDO com o INSS, etc...)

A Receita não orienta quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal (1406). Não há renda tributável da qual vá deduzir o INSS pago,  portanto ele não tem efeito dedutivo.

Alguns lançam estes valores na ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS PESSOAS FÍSICAS/EXTERIOR. Neste caso a receita pode exigir o lançamento da renda recebida pela prestação de serviço à pessoa física.

RESUMINDO: não lance este valor pago ao INSS, porque voce não vai abate-lo de nenhuma receita.

sds
José Bezerra

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