Boa noite, Francisco.
O código correto para recolher o INSS é 1406 e não 1007 como sua amiga vem recolhendo.
Diferenças:
1007 - contribuinte individual (ex.: autônomo, etc...)
1406 - segurado facultativo (dona de casa, quem perdeu o emprego e não encontra colocação mas quer continuar PAGANDO com o INSS, etc...)
A Receita não da orientação quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal (1406). Portanto, deve ser declarado de forma opcional. Ela esta desempregada e não recebeu renda tributável da qual vá deduzir o INSS pago. Logo, não havendo do que deduzir este valor do INSS, ele não tem efeito dedutivo.
Previdência Social é um direito social de todos os cidadãos que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.
Existe ainda uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado = segurados facultativos.
Para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado.
O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.
Alguns lançam estes valores na ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS PESSOAS FÍSICAS/EXTERIOR. Neste caso a receita pode exigir o lançamento da renda recebida pela prestação de serviço à pessoa física, ainda mais para ela que esta recolhendo como "autônoma".
RESUMINDO: não lance este valor pago ao INSS, porque voce não vai abate-lo de nenhuma receita.
sds
José Bezerra