Elisabete Schiavon
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde
Tenho uma empresa no simples nacional que compra mercadoria importada e revende. Na apuração do simples nacional devemos incluir o IPI? Seria a tabela do anexo II?
Agradeço a ajuda.
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Elisabete Schiavon
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde
Tenho uma empresa no simples nacional que compra mercadoria importada e revende. Na apuração do simples nacional devemos incluir o IPI? Seria a tabela do anexo II?
Agradeço a ajuda.
Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezada Elisabete, boa tarde.
Com base na Solução de Divergência Cosit nº 4/2014,clique aqui as empresas importadoras optantes pelo Simples Nacional, deverão apurar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - referente a receita de venda de mercadoria importada com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
Ressalto que somente as receitas decorrentes da revenda de mercadorias importadas (importação direta) devem ser aplicadas no anexo II, as receitas referentes as demais mercadorias devem ser aplicadas no anexo I.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida, mantenho-me à sua disposição.
Abraços.
Elisabete Schiavon
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalThaís. Boa noite
Agradeço pela ajuda.
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