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Simples Nacional - Revenda produto importado

Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 17:06

Prezada Elisabete, boa tarde.

Com base na Solução de Divergência Cosit nº 4/2014,clique aqui as empresas importadoras optantes pelo Simples Nacional, deverão apurar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - referente a receita de venda de mercadoria importada com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
Ressalto que somente as receitas decorrentes da revenda de mercadorias importadas (importação direta) devem ser aplicadas no anexo II, as receitas referentes as demais mercadorias devem ser aplicadas no anexo I.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida, mantenho-me à sua disposição.

Abraços.

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