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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CHARLES MARQUES CURTY

Charles Marques Curty

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 19:46

boa tarde,

Um contribuinte pessoa fÍsica que aderiu o pert - programa especial de regularizaçÃo tributaria, vem pagando mensalmente a parcela. na data de hoje ela recebeu uma cobranÇa de omissao de rendimento cujo o vencimento do tributo foi em 30/04/2014 e 30/04/2015, esse imposto complementar poderia ser incluso dentro do pert, ja solicitaçÃo a adesao.

lembrando que ainda nao foi realizado a consolidação.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 20:21

Boa noite!

Charles

Sim, ele pode incluir os débitos, pois como não foi consolidado, ele levanta novamente o montante da dívida, acrescida da multa e juros e recolhe a diferença das parcelas retroativas ao mês da adesão.

Mantém o novo valor até a consolidação.

Para que ele obtenha uma CND, será necessário estar com os valores da antecipação atualizados.

Freitas

Freitas
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