
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Queridos colegas... vou passar a situação e queria a ajuda para fechar meu pensamento.
Tenho duas empresas (no caso um grupo) onde a empresa A é indústria de estofados e colchões e tem sua tributação no lucro real. Por causa da alta carga tributária a mesma abriu a empresa B, também como indústria e no simples nacional, onde a mesma registrou todos os funcionários. Para fechar a conta, a empresa A fazia a compra da matéria prima, faz uma remessa para a empresa B que industrializa (anexo II do simples nacional). Com isso a empresa A ficou como a que compra a matéria prima e que vende o produto acabado (praticamente um escritório administrativo) já a empresa B ficou com o maquinário e instalações.
Até ai tudo bem, acontece que por diversos fatores a empresa B não conseguiu algumas documentações necessárias (barracão) para continuidade da mesma. Sendo assim os diretores pediram que voltasse a operação antiga, ou seja, a empresa A que possui toda a documentação como maquinário e instalações e a empresa B ficaria como cessão de mão-de-obra.
Sendo assim, a operação ficaria assim:
Empresa A: compra a matéria prima e loca sua instalação, barracão, maquinários para que os funcionários da empresa B realizem a industrialização.
Empresa B: processo de industrialização.
Acontece que, cessão de mão-de-obra é anexo IV e sabemos como que fica a questão da folha de pagamento.
A dúvida é: sabemos que falamos com diretores e eles querem saber somente em dinheiro e em custos, logo na hipótese de voltar a operar conforme descrito acima, ou seja, a empresa B apenas cedendo os funcionários para a industrialização, eu posso continuar a fazer o processo de remessa, industrializa e faz o retorno, aplicando assim o anexo II?
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier