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IRPF 2018 - Ganhos de capital

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 01:30

Boa noite meus colegas contadores!
Acho que só aqui consigo essa resposta clara. :)
Tenho um apartamento na minha declaração no valor de 180 mil.
Vendi ele em setembro 2017 por 450 mil e comprei outro no final de 2017 por 750 mil que está em construção.
Nesse caso tenho que calcular Ganhos de Capital ou sou isento?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:19

Claudio, bom dia!

Neste caso há a isenção do GCAP, pois usou todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial, veja a legislação abaixo:

Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:

II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.

Fonte: IN SFB 599/2005

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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