Carlito Chaves Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Carlito Chaves Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCarlito Chaves Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia,
criei este tópico pois não encontrei nada parecido.
alguem ja passou por situação parecida?
a empresa tomadora de serviço fez a retenção do irrf, mais recolheu o darf no cnpj da prestadora (minha empresa), e a receita federal esta acusando ausencia de DIRF.
ja tentei contato com a empresa mais eles sequer respondem, da para entrar com algum tipo de processo na receita para que eles tomem as providencias ja que os impostos retidos passam a ser de responsabilidade do tomador.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlito,
Deve a empresa tomadora de seus serviços elaborar o REDARF com vistas a corrigir o CNPJ e a Razão Social e entregar a DIRF já que a obrigatoriedade é dela.
Notifique-a por escrito via carta registrada para manter consigo prova de que foi notificada.
Se não tomarem as providências cabíveis junte às provas cópia do DARF de retenção e da Nota Fiscal onde consta o abatimento do valor do IRRF e entregue-os à um advogado para que entre com processo exigindo a normalização da situação.
Isto porque a Receita Federal nada fará, pois não interfere em casos assim. Para ela (e por lei) quem deve entregar a DIRF é a fonte pagadora, no caso e pelo DARF, é sua empresa.
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