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Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde,
De acordo com a Lei n. 9.715/1998, a contribuição mensal ao PASEP será apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias e outras entidades de caráter público criadas por lei) e calculada mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. As receitas arrecadadas diretamente pelo Ministério Público Estadual são registradas inicialmente na unidade gestora do Tesouro do Estado e integram a base de cálculo da contribuição ao PASEP paga pelo Executivo. Feitas tais considerações, pergunto: o Ministério Público deve ressarcir a Secretaria de Estado da Fazenda?