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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DIPJ 2009

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:58

Bom dia a todos do fórum. Eu fiz um curso de apuração de lucrfo real na qual aprendi que devemos apurar IRPJ e CSLL nos lucros ou prejuízos acumulados. Como devo proceder no preenchimento da DIPJ? lembrando que minha contabilidade é com base na suspensão /redução

Devo preencher os valores acumulados do balancete também? ou somente lucro ou prejuízo do exercício?

Não sei se minha pergunta ficou clara, mas desde ja agradeço a todos.

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:31

Prezado Wilton,
Boa tarde.


Quando você realizar o preenchimento, deverá informar o valor total, acumulado em dezembro. Quando chegar na "Ficha 11 - Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa (LR - Anual)", você informa suas apurações mensais com base no levantamento dos balancetes de suspensão e redução.

Quando chegar na "Ficha 12A - Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real - PJ em Geral (LR)" será demonstrado seu lucro real do período (você terá que informar as deduções acumuladas, por exemplo o IR já pago por estimativa mensal - linha 18)

Espero ter ajudado, qualquer dúvida você aperta o F1 na ficha que esteja com dúvida que o programa demonstrará como preencher linha por linha.

Abraço

Marcelo Adelino
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 19:41

E se não foi pago como faço ?



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Alexandre: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 18:08

Caro Alexandre,

Se não foi pago, você deverá pagar com multa e juros as competências do qual foi gerado imposto a pagar.

Por exemplo;

Jan - Imposto a pagar
Fev- Não tem
Mar- Imposto a pagar
.
.
.
Dez - Imposto a pagar

Quando chegar no final do ano você terá que pagar seu IR de Jan e Mar com multa e juros, para abater no ajuste anual

ok ?

Marcelo Adelino
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:37

Minha duvida é o seguinte se apuro o debito na ficha 11A, e agora quando preencho a ficha 12A linha 18 , devo considerar todas estimativas mesmo não estando pagas
porque é devido uma vez declarado na dctf por isso pergunto mesmo não estando paga devo considerar tudo no ajuste da dipj .?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:04

Caro Alexandre,

Segue algumas considerações:


Linha 12A/18 - (-) Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Somente podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da declaração.

Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação (PER/DComp) ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante Darf.

Uma dica simples: Quando estiver preenchendo a DIPJ e estiver com dúvidas em alguma ficha/linha favor aperta o F1 (Ajuda).

Quanto a DCTF, não há o que falar, se você apurar débito de qualquer natureza administrado pela RFB (execeto inss) mesmo não pago, deverá informar na respectiva declaração.

Espero ter lhe ajudado.

Marcelo Adelino
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 09:28

Oi marcelo se puder
deixa te perguntar na prática assim então levantei balancete novembro a dezembro acumulado

30/11/2009 LUCRO 10.000,00 x 15 % = 1.500,00 IRPJ VCTO 31/12/2009 cliente não pagou esta estimativa.mas declarei dctf

31/12/2009 LUCRO 20.000,00 X 15 % = 3.000,00 IRPJ - 1.500,00 NOVEMBRO IRPJ 1.500,00 VCTO 31/01/2010 esse cliente pagou.

minha duvida assim como fala estimativa pagas na ficha 12A linha 18

informo 3.000,00 estimativa pagas ou somente 1.500,00 que foram pago 31/01/2010.eu acredito que devo informar 3.000,00 porque vou te que pagar de qualquer forma.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:09

Certo, vamos lá...

Com certeza se você não pagar até o envio da declaração da DIPJ 2010, você não informará, pois você demonstra na DCTF que o imposto está em aberto como também na DIPJ.

Se pagar após o envio você deverá retificar a DCTF e retificar a DIPJ, excluindo assim a pendência tributária.

Entendeu ?

Marcelo Adelino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 18:08

Boa noite,

Empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa:

Uma vez não pagos o IRPJ e a CSLL devidos em determinado mês, os débitos devem constar da DCTF de fatos geradores correspondentes àquele mês.

Ao elaborar a DIPJ, a obrigação do pagamento continuará normalmente, ou seja, habilita-se a opção "Com base na Receita Bruta e Acréscimos" e informa-se a base de cálculo na linha 01 das fichas 11 e 16 do mês correspondente.

Ao fazer isto o programa acusará o valor do IRPJ e da CSLL a pagar mesmo que não tenham sido pagos.

De modo contrário ao que inadvertidamente expôs o Marcelo, se antes ou após o envio da DIPJ tais débitos forem pagos, não há a necessidade de retificar a DCTF ou a DIPJ.

Isto porque se foram pagos via DARF com os códigos da receita e o período de apuração preenchidos corretamente, o sistema da Receita Federal alocará tais créditos aos débitos em questão sem a necessidade (repito) da retificação das declarações.

Cabe lembrar que na DIPJ não existem campos próprios para informações acerca de pagamentos, estas devem ser prestadas apenas na DCTF.

...

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 22 maio 2010 | 22:15

Oi Saulo !!

estou fazendo a dipj habilitei todos meses levantamento por balancete minha estimativas, e teve algumas durante o ano que meu cliente não pagou mas declaradas os debitos na dctf minha duvida era o seguinte se na dipj quando preencho ficha 12A linha 18 informa as estimativas que tambem não foram pagas e pagas ?pois na dipj pede somente pagas ?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 07:16

Bom dia Alexandre,

O menu Ajuda do programa determina que "Somente podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da declaração" porque é esta a única forma de orientar o contribuinte.

Tanto assim é, que em seguida explica-se o que se deve entender pelo termo "efetivamente pago": Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação (PER/DComp) ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante Darf.

A DCTF é uma confissão de dívidas, portanto, irretratável. Se lá consta o débito, obrigatoriamente deverá ser efetivamente pago. Nestes termos, você deve informar na linha 18 da ficha 12, todos os valores que serão pagos do imposto calculado com base na receita bruta e acréscimo.

...

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:07

Saulo,

Então quando realizo a apuração de acordo com meu balancete (Suspensão ou Redunção), mesmo não pago o imposto, mas confessado como você mesmo fala, tenho que informar na linha "12A/18 (-) Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa" ??

Agora estou na dúvida !!! Pois meu entendimento é que há o débito, o mesmo foi confessado porém não pago e retificaria a DIPJ quando o mesmo fosse quitado/compensado...



Marcelo Adelino
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 12:59

Renata, o que seria 'processo administrativo'? Você foi notificada por algum erro de preenchimento? Se na notificação dá a opção de efetuar o acerto através de retificação, você pode fazer. A DIPJ deve ser no programa do ano, última versão disponível e a Perdecomp, dependendo do ano, acredito que seja a última versão também.

Você pode consultar as versões no próprio site da Receita.

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