x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 285

Na Legislação do Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo, me diz que: Para Identificar se deve

Eric A. Cerquiari

Eric A. Cerquiari

Iniciante DIVISÃO 1 , Digitador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:56


Na Legislação do Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo, me diz que:
Para Identificar se deve informar CFOP iniciando com
5 (prestação de serviço de transporte dentro do Estado) ou
6 (prestação de serviço de transporte entre Estados diferentes),
Deve considerar o trajeto físico do objeto transportado.
Se o objeto transportado não sai do Estado, deve informar CFOP iniciando com 5. Caso contrário, informar CFOP iniciando com 6.


Entendo que para utilização do CFOP 5932 eu tenho que estar nas condições abaixo:

Exemplo:
Transportadora: cede em SP (não tem IE no PR)
Inicio do transporte: PR
Termino do transporte: PR

A minha dúvida é referente a GIA:

Minha transportadora é de SP , e nós fazemos frete como inicio da prestação do serviço UF PR e termino da prestação do serviço UF PR
Sei que devo ultilizar a CFOP 5.932 mas a minha dúvida ainda é , de como eu devo informar a UF na GIA .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: