Eric A. Cerquiari
Iniciante DIVISÃO 1 , Digitador(a)
Na Legislação do Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo, me diz que:
Para Identificar se deve informar CFOP iniciando com
5 (prestação de serviço de transporte dentro do Estado) ou
6 (prestação de serviço de transporte entre Estados diferentes),
Deve considerar o trajeto físico do objeto transportado.
Se o objeto transportado não sai do Estado, deve informar CFOP iniciando com 5. Caso contrário, informar CFOP iniciando com 6.
Entendo que para utilização do CFOP 5932 eu tenho que estar nas condições abaixo:
Exemplo:
Transportadora: cede em SP (não tem IE no PR)
Inicio do transporte: PR
Termino do transporte: PR
A minha dúvida é referente a GIA:
Minha transportadora é de SP , e nós fazemos frete como inicio da prestação do serviço UF PR e termino da prestação do serviço UF PR
Sei que devo ultilizar a CFOP 5.932 mas a minha dúvida ainda é , de como eu devo informar a UF na GIA .