João Paulo Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoBoa tarde colegas.
Uma empresa emitiu NFS com retenções federais (PIS/COFINS/CSLL) para o CNPJ do Cartório. O cartório emitu Darf cod. 5952 e apresentou o seguinte problema: na hora de transmissão da DIRF o sistema informou que devido natureza jurídica de Serviço Notarial e Registral a DIRF deveria ser apresentada com o CPF do tabelião, porém se o Darf foi pago no CNPJ isso não é possivel. Na Receita federal disseram que deveria ser feito um redarf transferindo os "dados" para o CNPJ do prestador do serviço. Isso é possível? E o código 5952 que é do tomador pode ser utilizado, nesse caso, para o prestador?