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IRPF - Declarar imóvel ainda em construção

Erickson Silva

Erickson Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 13:54

Olá boa tarde!

Tenho um parente que começou a construção de uma casa em 2017, mas o terreno que a construção esta sendo feita não está em seu nome ainda, e não foi adquirido por ela.

Minha duvida é do que citei anteriormente, os gastos que ela teve com a construção durante o ano, precisa ser declarado mesmo assim, ou apenas quando ela conseguir regularizar a situação (passar o terreno para o próprio nome e tal). Ou ao final da construção da casa, pode ser lançada diretamente.
As notas fiscais, recibos tem tudo guardado, assim como as despesas de energia, água..



Desde já agradeço qualquer ajuda ou orientação.


At,

Erickson Silva

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 14:54

Erickson Silva.

Imagine a seguinte situação:

Ganhou em 2017 - 18.000,00 e investiu na construção 15.000,00 - o patrimônio inicial é 15.000,00 (imaginando que não tenha nada em conta bancária, etc...) - NÃO LANÇA NADA NO IMPOSTO DE RENDA.

Ganha em 2018 - 20.000,00 e investiu na construção 16.000,00 e NÃO LANÇA NADA NO IMPOSTO DE RENDA,

O PATRIMONIO ACUMULADO JÁ ESTA EM 31.000,00

Ganha em 2019 - 22.000,00 - tudo regularizado - terreno e construção - lança o investimento de 31.000,00... como justificar este valor se recebeu apenas 22.000,00 ?

Portanto, feito um contrato particular de compra e venda, registre tudo o que for possível em termos de custos compatíveis com a receita do ano.
Acresça em cada ano o que foi efetivamente gasto/pago.

Além de estar legalizado, possui prova documental junto a receita do que esta adquirindo/investindo e num futuro, caso haja litígio, tem um documento a seu favor.

De uma olhada na postagem abaixo." Valor do imóvel declarado errado"

Caso duvidas, é só postar.

sds.
José Bezerra

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 15:00

Erickson Silva
Para evitar "saltos" no patrimônio, como informou o José Bezerra, informe os gastos a partir de agora.
Baseando-se em respostas anteriores da Receita Federal:
Um contrato particular firmado entre o vendedor e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro.

Erickson Silva

Erickson Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 22 abril 2018 | 20:11

Boa noite!

José Bezerra e Valter Arruda, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Fui checar a respeito do contrato de compra e venda para dizer a ela, e na verdade o terreno em questão é da família do nosso avô, apos o falecimento de seu irmão ninguém quis fazer mexer com o terreno, dai nosso avô deixou ela construir para não ficar abandonado.. sendo assim ela regularizou todos o débitos que o terreno tinha e começou a construir.

Quanto ao contrato não tem, mas mesmo assim se em futuro ela consiga ter a posse deste terreno, seria recomendável já ir declarando os custos né.


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