Andreia Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
De cujus faleceu em 11/2017 em 12/2017 foi realizada escritura publica de inventário, aos quais passaram os bens para o único herdeiro, o filho, porém não consta nessa escritura um terreno que esta na declaração de 2017 da de cujus, esse terreno possui pendências e vai ser regularizado somente quando alguém se interessar em comprar.
Dúvidas:
- Os bens que já foram inventariados na escritura publica posso lançar na declaração do herdeiro?
- Já posso apurar o ganho de capital dos outros imoveis?
Ou o correto é fazer a declaração inicial de espolio, deixar tudo na declaração da falecida e somente passar para a declaração do herdeiro quando inventariar esse terreno, quanto ao ganho de capital dos imoveis já inventariados apuro só quando resolver toda essa situação?
Já li varias vezes o perguntão da receita, mas não consigo esclarecer essas duvidas.
Desde já, obrigada.