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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa física declaração ausência do país

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 13:26

Boa tarde

Tenho um filho de uma cliente que foi para outro pais trabalhar, em 2.017 ele não teve nada de rendimentos no Brasil.
tenho que fazer alguma declaração para ele?

alguém poderia me ajudar.

obrigada

Ana

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 13:42

Está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a pessoa física que, no ano-calendário de 2018:

a) se retirar do Brasil em caráter definitivo;

b) passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

a) a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;

b) a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

O recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Saída em caráter permanente deve apresentar:
1. A partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.

2. A apresentação deve ser feita por meio de um computador conectado à internet.

Saída de caráter temporário deve apresentar:

A partir da data da caracterização da condição de não residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços.

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