FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda - nutricionista
Roberto Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:26
Pessoal, uma nutricionista que gerou uma receita em 2017 de apenas R$ 3 mil nos atendimentos/recibos para pessoa física; deve declarar tais valores por conta dos seus clientes usarem o recibo para as deduções ? ou predomina a não obrigatoriedade por conta do valor ser inferior a R$ 28 mil ? A dúvida surgiu pensando no cruzamento de informações na Receita Federal, ou seja, o CPF pagante declara a despesa, e a Nutricionista não declara a receita ...entenderam ?
Outra dúvida, é com relação ao INSS .. uma vez que declare, pode-se levantar uma advertência no INSS para o recolhimento de 20% incidentes na receita adquirida ?
Thiago R J da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 08:08
Bom dia Roberto,
Como ela não atendeu os requisitos ela não precisar declarar o IR, caso ela tenha outra fonte de renda que some com essa talvez seja necessária declarar, já vi casos sim de a Receita cobre o pagamento do INSS, no demais veja se ela realmente é obrigada a declarar.
At,
Roberto Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 09:23
Ok, obrigado pela resposta e ajuda. Pelo que entendi, predomina o o fato dos rendimentos serem inferiores a R$ 28,5 mil.