
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
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Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Leandro, a entrega deve ser centralizada pela matriz, tando o DCTF quanto ao DACON, veja abaixo:
1.1 - Conceito e Obrigatoriedade de Apresentação
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Semestral deve ser apresentada, de forma centralizada, pela matriz das pessoas jurídicas (PJ) de direito privado em geral, inclusive das equiparadas, das imunes e das isentas, das autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, que no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada, não tenha auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF não tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais
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