Lourdes Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados colegas,
Estou fazendo uma declaração na qual consta um pagamento de despesas judiciais em virtude da separação do casal.
A dúvida é se posso lançar um pagamento que o esposo foi obrigado a efetuar para a esposa (espécie de divisão de bens monetários) como pagamento de pensão alimentícia, uma vez que eles possuem dependentes em comum? Nota: a esposa, mesmo recebendo o pagamento, não entra na lista de obrigados a declarar.
Desde já agradeço pela ajuda!!