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Imposto de Renda

lidiane cremer da silva

Lidiane Cremer da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 07:47

Bom dia a todos,

Gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a venda de imóvel de dependente, uma cliente teve a quantia de 1.920.000,00 depositado em sua conta como restante do pagamento da venda do imovel de seu pai, dependente desde 2010, embora o valor nao seja dela passou por sua conta corrente, entao segue algumas duvidas quanto ao imposto a ser declarado:
Ela realmente deve declarar o valor?
Caso ela declare, para justificar a entrada, ela poderá dentro da propria declaração colocar o valor na parte de isentos, onde a venda e compra de outro imovel no prazo de 180 dias se torna isento ou é obrigada a preencher no CGAP?
O bem foi vendido por um valor a maior porem no contrato foi especificado que parte dele era para pagamento de impostos em atraso e processos do dependente,sobrando o valor depositado no qual foi adquirido mais 2 imoveis dentro do prazo de 180 dias, neste caso é possivel declarar somente o valor de venda que entrou na conta e utilizar a isenção para aquisição dos 2 imoveis?
Caso seja declarado no CGAP devo colocar o CPF do dependente ou do declarante?

Agradeço desde já,
Abraços a todos!

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