Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Um cliente recebeu o valor de uma ação trabalhista iniciada em 2008, o valor foi recebido em 2017. O cliente nos procurou para entregar o IR
,a adovogada nos forneceu um documento com as seguintes informações:
N.º do protocolo
N.º do processo
Numero do alvará
Data do alvará
Data do levantamento
Beneficiário
CPF
Agência do Resgate
Dados do Resgate
Valor do resgate: R$ 123.800,00
Valor dos rendimentos: R$ 19.620,00
Valor Bruto Resgate: R$ 143.420,00
Valor do IR: R$ 0,00
Valor liquído do Resgate R$ 143.420,00
Finalidade do credito : Crédito Conta Corrente Banco do Brasil
Titular da Conta (Nome da ADV)
CPF (CPF da ADV)
Informações adicionais (Conta resgatada, nº de uma conta)
Pelo que entendi o valor estava em juizo e foi lIberado agora, como informo tudo isso no IR, em que ficha RRA? E a fonte pagadora, quem eu informo?
Será que consigo fazer a declaração apenas com essas informações ou a advogada precisa me fornecer mais dados?
Obrigado!