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IRPF Ação Trabalhista

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:12

Boa tarde!

Um cliente recebeu o valor de uma ação trabalhista iniciada em 2008, o valor foi recebido em 2017. O cliente nos procurou para entregar o IR
,a adovogada nos forneceu um documento com as seguintes informações:



N.º do protocolo
N.º do processo
Numero do alvará
Data do alvará
Data do levantamento
Beneficiário
CPF
Agência do Resgate

Dados do Resgate
Valor do resgate: R$ 123.800,00
Valor dos rendimentos: R$ 19.620,00
Valor Bruto Resgate: R$ 143.420,00
Valor do IR: R$ 0,00
Valor liquído do Resgate R$ 143.420,00

Finalidade do credito : Crédito Conta Corrente Banco do Brasil
Titular da Conta (Nome da ADV)
CPF (CPF da ADV)
Informações adicionais (Conta resgatada, nº de uma conta)

Pelo que entendi o valor estava em juizo e foi lIberado agora, como informo tudo isso no IR, em que ficha RRA? E a fonte pagadora, quem eu informo?

Será que consigo fazer a declaração apenas com essas informações ou a advogada precisa me fornecer mais dados?

Obrigado!

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