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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - pendencias declaração 2015

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:37

Caros, boa tarde.

Foi constatado em minha declaração 2015/16 uma pendencia de despesas médicas, eles estão requerendo uma prova documental de que houve tais despesas médicas em minha declaração.

O que houve foi o seguinte, fiz algumas sessões de fisioterapia com minha filha e a mesma emitiu alguns recibos, porém não chegou a ultrapassar o teto permitido (R$ 28.123,00 se não me engano).

Portanto a receita está dizendo que; não houve a comprovação dos recibos na declaração de minha filha, sendo que, não precisaria declarar tal declaração devido a ela não ultrapassar o valor ano permitido.

O que faço?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:19

CONDIÇÃO: recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91


O leão não vê se há relação de parentesco entre CPFs em uma primeira fase. Na 2ª fase ele "pode" se interessar e tentar buscar mais informações como: reembolso de despesas por plano de saúde, se este profissional deu recibo para outras pessoas, se existe grau de parentesco, enfim, vão buscar pelo em casca de ovo.

O que fazer: O QUE CUSTAR MENOS.


a) o CPF que não fez a declaração o faz agora (mesmo isento naquele ano),
b) contratar um advogado para contestar a Receita
c) voce mesmo mostrar ao leão que não houve nada errado.

É por estas e outras que aplico esta regra: a receita elenca uma série de condições para apresentar declaração, e, por ultimo ela registra:

"MESMO ISENTO, O CONTRIBUINTE PODE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA"

sds
José Bezerra


Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:33

Rogerio, boa tarde!

Temos observado na prática que, apesar de não haver limite para a dedução com esse tipo de despesa, quando o contribuinte informa mais de 20% do seu rendimento em despesas médicas a declaração tem caído em malha para a comprovação das mesmas. Pode ter sido seu caso.

Não há muita opção, se as despesas forem verídicas você terá que comparecer a Receita Federal e apresentar os documentos exigidos. Para isso, acesse o portal e-CAC e veja se é possível antecipar e agendar o seu atendimento. Lá você também encontrará instruções de como proceder, gerar o termo de intimação fiscal e preencher o formulário no e-Defesa. Caso não houver essa opção, terá de aguardar a intimação que virá no teu endereço.

Se os colegas tiverem algo a acrescentar fiquem à vontade. Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:21

Primeiramente obrigado pela resposta.

Essas opções são realmente válidas, a realidade é que não estava entendendo o porque da receita cobrar pela declaração, mesmo não tendo a obrigatoriedade de enviar, está porém, já sanada por ambos.
Sobre minha resposta, vou declarar o retroativo de minha filha e esperar a receita. Será que eu declarando tal, existe a possibilidade de se resolver, independente de ir na receita e comprova-los?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:31

ROGÉRIO

"... vou declarar o retroativo de minha filha e esperar a receita."

Sou mais a solução do Marcelo.
Começaria por ela.

CRÉDITOS DE Marcelo Schaffer:

"Não há muita opção, se as despesas forem verídicas você terá que comparecer a

"Receita Federal e apresentar os documentos exigidos. Para isso, acesse o portal e-CAC e veja se é possível antecipar e agendar o seu atendimento. Lá você também encontrará instruções de como proceder, gerar o termo de intimação fiscal e preencher o formulário no e-Defesa. Caso não houver essa opção, terá de aguardar a intimação que virá no teu endereço."


sds
José Bezerra

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:40

Rogerio, eu particularmente não tive nenhum caso prático igual ao teu, mas acho válida a tentativa. Já tive outros casos de declarações pendentes (por outros motivos) que foram analisadas novamente e processadas.

Na pior das hipóteses a tua declaração continuará pendente e você será intimado a realizar a prova documental.

Grande abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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