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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição contribuição PASEP

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Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:34

A Lei n. 9.715/1998, que instituiu a contribuição para o PASEP, dispôs, em seu art. 2º, inciso III, que tal contribuição será apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, cabe ao Estado cobrar a restituição de valores que foram arrecadados pelos demais órgãos?

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