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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo IRRF de dias trabalhados

José Rodrigues Neto

José Rodrigues Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 20:29

Como se faz o cálculo do imposto de renda retido na fonte referente ao mês de Set/2017 de um funcionário que trabalhou até o dia 06/09/2017, de acordo com os dados abaixo:
- Dias trabalhados na empresa: de 01/09/2017 até 06/09/2017;
- 07/09/2017 foi feriado;
- A partir de 08/09/2017 até 30/09/2017 ficou afastado por licença-saúde, sendo que passou a receber o benefício do INSS em 23/09/2017.

Ocorre que quando o INSS deferiu o pedido do auxílio constatando incapacidade laborativa, concedeu em espécie acidentária, ficando, portanto, o funcionário isento do IRRF. Pergunto: Qual o período que o funcionário deve ser tributado (de 01/09 a 06/09 ou de 01/09 a 22/09) e como fazer os cálculos?

Dados:
- Rendimentos tributados: R$ 9.712,40
- Previdência oficial: R$ 608,44
- Previdência privada: R$ 534,93
- Dependentes (03): R$ 568,77

Desde já agradeço.

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