Arthur
Iniciante DIVISÃO 1 , EscreventeBom dia ! Alguém pode me salvar, por favor ??
Em 2017 foi depositado um Precatório do INSS para meu pai na conta judicial (CAIXA) de um processo na Justiça Federal.
Acontece que ele estava sendo interditado na Justiça Estadual, e o Juiz Federal mandou transferir esse valor para conta judicial vinculada (BB) ao processo de interdição.
O valor foi transferido e está nesta conta sendo levantado aos poucos, conforme prestação de contas, sendo que em 31/12 ainda havia saldo na conta judicial.
Minhas dúvidas são:
- Como declaro o recebimento do RRA (precatório) ? Coloco data e valor da transferência feita da federal para a estadual ? e como fonte pagadora a CAIXA ?
- Como declarar o saldo da conta judicial ?:
61 - Depósito bancário em conta corrente no País. ?
59 - Outros créditos e poupança vinculados. ?
69 - Outros depósitos à vista e numerário. ?
99 - Outros bens e direitos.?
Muuuuito obgado desde já.