x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 835

PIS e COFINS credito sobre transporte.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:18

Bom dia caros colegas estou com uma duvida espero que possam me esclarecer.

Uma empresa Tributada pelo Lucro Real presta serviço de transporte (fretes intermunicipais e municipais), no caso transporte de combustíveis para revenda em postos, em sua escrituração contábil consta créditos de PIS e COFINS, tomados referente a esse serviço prestado. Minha Dúvida é a seguinte:
A empresa prestadora pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre o serviço de transporte prestado? Se sim ou não qual o embasamento legal?

Desde já agradeço.
Att: Edson

Kevin

Kevin

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:59

Bom dia Edson,

A pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de transporte de cargas pode se creditar de serviços de transporte de cargas em regime de subcontratação. Bem como pode descontar créditos das despesas com combustíveis e lubrificantes, pneus, câmeras e peças de reposição para veículos utilizados diretamente no transporte.

Lei 10833/03 - Art. 3°, inciso IX caput.

Att. Kevin

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade