Edson
Bronze DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia caros colegas estou com uma duvida espero que possam me esclarecer.
Uma empresa Tributada pelo Lucro Real presta serviço de transporte (fretes intermunicipais e municipais), no caso transporte de combustíveis para revenda em postos, em sua escrituração contábil consta créditos de PIS e COFINS, tomados referente a esse serviço prestado. Minha Dúvida é a seguinte:
A empresa prestadora pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre o serviço de transporte prestado? Se sim ou não qual o embasamento legal?
Desde já agradeço.
Att: Edson