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Ganho de Capital

JOSE FERNANDO  GOMES DE CASTILHO

Jose Fernando Gomes de Castilho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:00

Bom dia para todos !

Tenho um cliente que em 14/06/68, recebeu com herença um imóvel, já era casado, em 04/1998 foi divorciado, sendo 50%, ficou com a esposa, em 04/2009 a esposa vendeu o 50%. Pergunto : qual o valor de aquisição ? e que data tomo por base. A esposa não fez declaração. Continuando em 2003, ele faleceu seus filhos no formal de partlha ficou com 50% deste mesmo imóvel, e no formal de partilha foi colocado um valor no imovel. Será que posso tomar como base este valor para calcular o Ganho de Capital, caso tenha que pagar.
Abraços a todos.

FERNANDO CONTADOR

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