Elaine
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
Tenho uma empresa do regime do simples nacional situada no município de São Paulo que vende grande parte das suas mercadorias para órgãos públicos, tanto municipal, como estadual e federal e fora do estado de SP....Essa empresa também compra mercadorias fora do estado de SP e algumas aqui fazem parte da substituição tributaria, outras não.
Minha duvida é seguinte, ela é obrigada recolher diferencial de alíquotas/antecipação tributaria mesmo vendendo para órgãos públicos? Se não, quais órgãos públicos ela tem beneficio da isenção? Isso depende da saída (vendas dela)?