Frank Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
gostaria que tirasse um dúvida. tenho uma cliente que recebe pensão alimentícia, mas não recolhe o carnê leão. é correto preencher de janeiro a dezembro 2017, cada valor recebido mensalmente na ficha rendimento tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular na declaração ano calendário 2018? eu fiz assim, mas o valor a pagar é de rs 2.553,36. eu achei o valor muito expressivo. será que estou correto? aguardo resposta.