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TRIBUTOS FEDERAIS

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 10:52

Bom dia !

Estou com duvida em como informar uma divida que foi informada na declaração de renda pessoa fisica ano calendário de 2016, que foi extinta pelo motivo do desfazimento do negócio, que no caso era a aquisição de 01 imóvel através de contrato particular entre pessoas fi sicas com pgto parcelado, ou seja.....
Foi adquirido um imovel pelo declarante de forma parcelada, a divida foi declarada na ficha "dividas e onus reais" , agora em 2018 o negócio foi desfeito, o declarante perdeu os valores pagos até agora...., minha dúvida agora é como informar a extinção da divida sem mexer com a variação patrimonial do declarante.

Desde já agradeço a todos que tiverem uma informação para me ajudar nessa dúvida

Obrigado
Aparecido J. Rossi

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 11:19

Aparecido, imagino que o imóvel adquirido tenha sido informado na ficha de "Bens e Direitos" pelo valor total. Portanto quando você baixar a dívida, irá também baixar o bem, e não haverá problema com a variação patrimonial. Como o negócio foi desfeito em 2018, essa informação se dará na próxima declaração, em 2019.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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