
Karine Thaís de Jesus Pederneiras
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Os valores de fretes, destacados nas notas fiscais de vendas, são dedutíveis do IR/CS.
Entretanto, esses valores de fretespodem ser deduzidos direto do imposto, igual a dedução do PAT?
Ou temos que colocar esse valor, nas exclusões do IR/CS antes do cálculo dos 15% e adicional do IR e antes dos 9% da CS?
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