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Declaração de empreitada

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:36

Boa tarde, gente, preciso de ajuda com um ponto da minha declaração.
Iniciei uma obra ano passado e foi concluída semana passada, com habite-se, tudo certinho.
Acontece que, a declaração do ano passado é somente da construção no terreno, porém foi feito com pedreiro (e não empreiteira contratada) e não sei como declarar isso no meu imposto.
Tenho os recibos, digitados que trata-se de um contrato de empreita e com os valores que ele recebia semanalmente.
Gostaria de saber se esses recibos devem ser declarados e se entram como pagamentos ou construção? Já paguei o INSS da obra para expedição do habite-se. Posso acabar pagando por mais algum valor a título de INSS do pedreiro?
Agradeço, desde já, por quaisquer informações que possam prestar.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 18:55

Em 31 de dezembro você terá 2 lançamentos.
1. O terreno com o seu valor de aquisição.
2. Construção onde deverá lançar todos os custos e despesas com a obra. Mas só valem os documentos hábeis, que são aceitos pela Receita Federal. No caso do Recibo do Pedreiro deverá ter pago INSS e IR, ou seja, todos os impostos legais como pedreiro autônomo, o ideal é que ele seja inscrito na Prefeitura como autônomo. Enfim, o ideal é que todos os documentos que forem somados para compor o valor do imóvel sejam hábeis e idôneos.
3. A partir do momento que tiver o Habite-se deve baixar os dois lançamentos e lançar tudo em Casa/ loja / conforme a espécie do imóvel.

APARECIDA MOTA

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