Franciele
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde, gente, preciso de ajuda com um ponto da minha declaração.
Iniciei uma obra ano passado e foi concluída semana passada, com habite-se, tudo certinho.
Acontece que, a declaração do ano passado é somente da construção no terreno, porém foi feito com pedreiro (e não empreiteira contratada) e não sei como declarar isso no meu imposto.
Tenho os recibos, digitados que trata-se de um contrato de empreita e com os valores que ele recebia semanalmente.
Gostaria de saber se esses recibos devem ser declarados e se entram como pagamentos ou construção? Já paguei o INSS da obra para expedição do habite-se. Posso acabar pagando por mais algum valor a título de INSS do pedreiro?
Agradeço, desde já, por quaisquer informações que possam prestar.