Ado Lima Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalEstou com uma dúvida sobre validade de pagamento de NF de despesas por um valor parcial, pois acontece aqui na empresa das pessoas prestarem contas de viagem e apresentarem uma NF de refeição no valor de R$- 50,00 e o regulamento de despesas permite o pagamento de R$- 38,00, assim, o valor lançado como despesa de alimentação é de R$- 38,00 mas a NF comprovando a despesa é de R$-50,00. Isso é válido como comprovação da despesa ou não perante a legislação do IR?
