Boa tarde Suellen,
Você deveria ter solicitado a DIRPF de 2008 para poder elaborar com segurança a de 2009, já que a última é a continuidade da primeira.
Pelo mesmo motivo, para elaborar a de 2008 com segurança terá de ter como base a de 2007.
Se acaso o declarante não tinha bens desde 2007, você não terá dificuldades para elaborar a de 2008, basta solicitar comprovantes de recebimento de rendimentos isentos ou não, prováveis alterações nos dados cadastrais, contas bancárias, participações societárias, etc.
Cuide para que não se "quebre" a continuidade entre as DIRPF 2008 e 2009, ou seja, você não pode (por exemplo) declarar que em 31/12/2008 tinha determinado bem, se não o declarou em 2009.
Caso não haja a continuidade, deverá retificar a de 2009 para que haja harmonia entre as duas.
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