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IRPF Ano de 2008

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:33

Boa tarde Suellen,

Você deveria ter solicitado a DIRPF de 2008 para poder elaborar com segurança a de 2009, já que a última é a continuidade da primeira.

Pelo mesmo motivo, para elaborar a de 2008 com segurança terá de ter como base a de 2007.

Se acaso o declarante não tinha bens desde 2007, você não terá dificuldades para elaborar a de 2008, basta solicitar comprovantes de recebimento de rendimentos isentos ou não, prováveis alterações nos dados cadastrais, contas bancárias, participações societárias, etc.

Cuide para que não se "quebre" a continuidade entre as DIRPF 2008 e 2009, ou seja, você não pode (por exemplo) declarar que em 31/12/2008 tinha determinado bem, se não o declarou em 2009.

Caso não haja a continuidade, deverá retificar a de 2009 para que haja harmonia entre as duas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:18

Bom dia Suellen,

Se na ficha "Declaração de Bens" da DIRPF de 2009 você declarou a existência desta casa preenchendo inclusive o campo "Situação em 31/12/2008", não terá de retificá-la.

Entretanto, se esta casa não constar da DIRPF de 2009 você terá que retificá-la para que não haja descontinuidade.

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