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IRPF Como declarar bens comuns em declaracao que era conjunta e passou a ser em separado...

Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 03:08

Bom dia a todos,

Eu e minha esposa (como dependente) fazíamos até 2016-2017 declaração conjunta. Ocorre que em 2017 começamos a receber aluguel de um imóvel comum. Optamos então por declarar em separado, para que a receita com aluguel não gere imposto a pagar.

Pesquisei e descobri que os bens comuns devem ser declarados pelo conjunge que declarar os rendimentos do bem (alugueis), no caso será a minha esposa.

A dúvida é como "transferir" os bens comuns da minha declaração que era conjunta para a declaração dela sem a Receita entender que houve ganho de patrimônio do casal.

Como preencher os campos situação em 31/12/2016 e em 31/12/2017 em cada declaração ?

Se deixo os dois em branco na minha e coloco só uma observação que o bem passou a ser declarado pelo cônjuge, preenchendo ambos os campos na da minha esposa...

Ou se mantenho a situação de 2016 e zero a situação em 2017 na minha e na dela zero 2016 e preencho 2017...

ou se apenas passado a declarar os bens comuns na dela e excluo na minha...

Desde já agradeço a ajuda...





*********** Senhores,

Peço desculpa pois ao criar o tópico o computador travou e acabei o criando mais de uma vez.

Peço a gentileza de excluírem os dois que ficaram repetidos.

Obrigado*************

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 11:26

Seu raciocínio esta correto se a receita do bem for declarado na DIRPF de sua esposa, o bem que da origem a mesma devera constar como bem na mesma, logo tal bem deve ir para a dela, e voce coloca essa observaçao na sua , pois sera zerada, e na dela da a entrada do bem, e coloque a observaçao tambem, esta plenamente justificado e legal. Ja fizeste as simulaçoes,m para ver se e vantajoso mesmo, sendo , essa e a soluçao mais correta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 16:10

Obrigado Sr. Ribeiro..

Então eu na minha declaracao eu mantenho o valor do bem na situacao de 31/12/2016, por exemplo, R$ 100 mil e zero a situação de 31/12/2017...

Na declaracao da minha esposa eu deixo zerado a situação em 31/12/2016 e coloco o valor de R$ 100 mil na situação de 31/12/2017, informando em ambas as declaracoes a transferencia da declaracao do bem comum.

Está correto?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 18:27

Felipe Rs
A Receita Federal instrui a fazer da seguinte forma:
Na sua declaração
Ficha Bens e Direitos
Coluna 31/12/2016 - Zerada
Coluna 31/12/2017 - Zerada
Discriminação: Mantenha os detalhes dos bens e informe que foi transferido para o cônjuge.
Na declaração dela
Ficha Bens e Direitos
Coluna 31/12/2016 - Transporte o valor que estava na sua
Coluna 31/12/2017 - Valor atual
Discriminação: Informe que o bem veio da sua declaração

Base: Perguntas e Respostas da Receita Federal Pergunta 445

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