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TRIBUTOS FEDERAIS

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honorários advocaticios declaração espolio

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 09:58

Advogado faleceu e tem um valor a receber "honorários advocáticios", que entrou na declaração de espolio.
Pergunto: onde classifico em bens esses valor a receber no futuro

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 18:25

Creditos contra terceiros, no caso e contra o espolio,na pessoa de seu representante o inventariante. Nao e um bem, pois podera se tornar em especie e na conta corrente, quando do recebimento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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