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Declação IRPF 2018 - Compra de Terreno não loteado

Gisiele Herold

Gisiele Herold

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 16:46

Boa tarde pessoal,

Estou com uma grande dúvida referente à declaração de Bens e Direitos de um dos meus clientes. Ele efetuou em 2017 a compra de uma fração de um loteamento a ser realizado, e possui apenas um contrato de promessa de permuta em loteamento urbanizado. Na declaração deste cliente, este bem já pode ser declarado como 13 - Terreno?

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 18:20

Este contrato esta registrado no RGI, se tiver tudo bem se nao tiver e melhor aguardar a legalizaçao do mesmo, sabendo-se que a partir do ano que vem tera obrigatoriamente que informar os dados dos registros, inclusive os do IPTU.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:33

Gisiele Herold,

Bom dia. Se existe um contrato de compra, veja a orientação abaixo da RFB:

"457 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo "Discriminação" e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato."

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